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Termos
Estado atual da marca e alcance deste texto
Antes de qualquer cláusula, a informação que mais importa: a MaximaBet deixou de operar no Brasil. A MP nº 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa no país, com efeito desde 25.09.2026, e os nossos sites oficiais passaram a redirecionar para a página de bloqueio do regulador (brasilsembets.gov.br). Não aceitamos novos cadastros, depósitos nem apostas.
Este documento descreve, no passado, as regras que valiam enquanto a marca esteve ativa. Todas as informações abaixo se baseiam no site oficial arquivado em 14.07.2026 (web.archive.org) e no registro do regulador. Nada aqui deve ser lido como oferta atual. Quem procura um cassino em funcionamento deve escolher outra opção pelos botões deste site.
A operadora era a SUPREMA BET LTDA, que operou com a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), concedida pela Portaria SPA/MF nº 256, de 07 de fevereiro de 2025, até outubro de 2026, quando a MP 1.394/2026 extinguiu as autorizações de apostas no país.
Quem podia jogar e como funcionava a conta
Só maiores de 18 anos, residentes no Brasil, podiam abrir conta. Menores eram expressamente excluídos, e qualquer indício de idade inferior levava ao encerramento imediato do cadastro. Quem estivesse em jurisdição onde o jogo online fosse vedado também não podia participar.
Vigorava a regra de uma conta por pessoa. Duplicar perfis, emprestar o acesso ou jogar em nome de terceiros era proibido. O titular respondia pela exatidão dos dados fornecidos: nome, CPF, data de nascimento e contactos tinham de ser verdadeiros e coincidir com os documentos apresentados.
A verificação de identidade (KYC) fazia parte do processo. Podíamos pedir documento oficial com foto, comprovativo de residência ou prova de titularidade do meio de pagamento. Sem essa verificação, saques ficavam retidos até a regularização. Guardar a senha em segurança era dever do jogador; atividade feita com as credenciais corretas presumia-se do próprio titular.
Bónus, requisitos de apostas e conduta no jogo
Quando havia promoções, cada uma tinha regulamento próprio, com requisito de apostas, prazo e jogos elegíveis. O bónus não era sacável antes de cumprido o requisito, e apostas máximas por rodada podiam ser limitadas enquanto houvesse saldo promocional. Quem violasse essas condições arriscava perder o bónus e os ganhos dele derivados.
O catálogo reunia estúdios como Pragmatic Play, Evolution, PG Soft, Spribe, Hacksaw Gaming, Playtech e Nolimit City, entre outros. Em todos valia o jogo limpo. Eram proibidos: uso de robôs ou software de automação, exploração de falhas, conluio entre jogadores, arbitragem de quotas e qualquer tentativa de manipular resultados.
Detetada violação, podíamos anular apostas, reter ganhos, suspender ou encerrar a conta. Pedimos, além disso, que cada pessoa jogue com prudência: o jogo é entretenimento, não fonte de rendimento. Sobre limites e autoexclusão, consulte a nossa página de jogo responsável.
Depósitos, saques e verificação
Os valores só entravam na conta quando a transferência fosse confirmada, e a conta bancária usada tinha de pertencer ao próprio jogador.
Os saques seguiam o caminho inverso: eram pagos ao mesmo titular, preferencialmente pelo mesmo meio do depósito. Não há prazo de pagamento verificado para citar aqui, e por isso não assumimos nenhum. O que valia era a conclusão da verificação de identidade e a análise da operação.
Reservávamo-nos o direito de recusar ou reverter movimentações suspeitas de fraude, lavagem de dinheiro ou uso de meios de terceiros. Depósitos sem qualquer jogo associado podiam ser devolvidos ao remetente. Pedíamos ainda que ninguém tratasse a conta como serviço financeiro: saldo de jogo não rende juros nem serve para guardar dinheiro.
Reclamações, jurisdição e alterações
Qualquer reclamação devia primeiro ser apresentada ao nosso suporte, com descrição do problema, datas e valores. Não sendo resolvida, o jogador podia recorrer à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, autoridade que nos supervisionava, ou aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça comum.
Estes termos regiam-se pela lei brasileira, e o foro competente era o do domicílio do consumidor, como a legislação consumerista determina. Não indicamos aqui endereço nem contactos que não constem do registo oficial, para não induzir ninguém em erro.
Podíamos atualizar os termos mediante aviso no site. O uso continuado após a alteração implicava aceitação. Esta versão fica registada como a última antes do encerramento das operações. Para dúvidas gerais, veja a página de contacto deste site.
Encerramento, inatividade e limites de responsabilidade
O jogador podia encerrar a conta quando quisesse, após levantar o saldo disponível. Nós também podíamos fazê-lo em caso de incumprimento destes termos, suspeita de fraude, exigência legal ou ordem do regulador. Contas inativas por longo período podiam ser classificadas como dormentes, com restrições de acesso até nova verificação.
Quanto à responsabilidade: não respondíamos por falhas de internet, indisponibilidade de terceiros, erros evidentes de odds ou de software, nem por perdas decorrentes do ato de apostar. Isso não afastava os direitos que a lei brasileira garante ao consumidor, que permaneciam intactos.
O tratamento de dados pessoais obedecia à Lei Geral de Proteção de Dados e está descrito na política de privacidade. Com o encerramento da marca, pedidos relativos a dados devem ser dirigidos à SUPREMA BET LTDA, controladora que figurava no registo.